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Senado aprova limite de gastos para campanha nas eleições de 2020
03/10/2019 10:05 em Política

Projeto aprovado no Plenário segue para sanção presidencial

 

Publicado em 02/10/2019 - 21:05

Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer até a próxima sexta-feira (4) para que a medida tenha validade nas próximas eleições. 

 

Para garantir a aplicação dos valores nas próximas eleições, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na madrugada desta quarta e a medida foi encaminhada em regime de urgência para apreciação dos senadores. 

 

Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador – que estarão em disputa nas eleições do ano que vem. O PL também define o autofinanciamento de parlamentares, que ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.

 

Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-TO), a definição do valor vai garantir equilíbrio orçamentário nas campanhas eleitorais.

 

“É importante que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.

 

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

 

Edição: Fábio Massalli

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