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Projeto acaba com saídas temporárias de condenados
17/10/2019 16:55 em Política

Da Redação | 17/10/2019, 09h35/Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa para análise da PEC 6/2019, que modifica o sistema de previdência social.  Em pronunciamento, senador Major Olimpio (PSL-SP).  Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Major Olimpio é o autor da proposta
Pedro França/Agência Senado

 

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto de lei que extingue a possibilidade de saída temporária para presos, os chamados saidões. O texto (PL 1.029/2019) está pronto para ser incluído na pauta da comissão.

 

Atualmente, pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP — Lei 7.210, de 1984), os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

 

De autoria do senador Major Olimpio (PSL-SP), a proposição revoga o instituto da saída temporária da LEP.  Na justificativa, o autor do projeto manifesta-se contrariamente ao benefício.

 

“É sabido que bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem os benefícios da progressão de regime e outros, como os ‘saidões’. Não obstante se sujeitarem a condições objetivas e subjetivas, eles as preenchem com facilidade. Não é incomum, portanto, muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltarem. Situação frequente, também, é aproveitarem tais saídas para cometerem novos crimes, geralmente sob a máscara de que não delinquiriam em ocasião tão propícia, pois estão presos”, explica o autor.

 

De acordo com Major Olimpio, informações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo demonstram índices que chegam a mais de 5% de não retorno aos estabelecimentos prisionais. “Somente na Páscoa e no Dia das Mães de 2017, datas em que os presidiários têm direito ao benefício, 1.744 não retornaram aos presídios estaduais de São Paulo”, relata.

 

O relator na CCJ, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), concedeu parecer favorável ao projeto e apresentou três emendas de redação, pois, segundo ele, não basta revogar apenas a subseção específica da Lei de Execução Penal que diz respeito às saídas temporárias. Para o senador, é preciso revogar e atualizar também outras remissões constantes da LEP.

 

Segundo Flávio Bolsonaro, ao vedar a saída temporária, o projeto reduzirá o número de fugas do estabelecimento penal que seriam realizadas durante o período do benefício.

 

“Com isso, serão também reduzidos os crimes praticados por esses presos durante a fruição do benefício da saída temporária, evitando-se que a sociedade se torne refém de criminosos perigosos”, defende o parlamentar.

Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

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