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Pedido de reaplicação do Encceja 2020 pode ser feito até sexta
Educação
Publicado em 24/08/2021

Prazo vale para pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças

 

 

Publicado em 23/08/2021-21:03 Por Agência Brasil-Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Pessoas com sintomas de covid-19 ou outras doenças contagiosas não devem comparecer ao local de provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020 marcadas para o próximo domingo, (29). A orientação é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que pede para que esses participantes solicitem a reaplicação do exame. A solicitação da reaplicação da prova deve ser feita até as 12h de sexta-feira (27), por meio do Sistema Encceja, e mediante comprovação da condição de saúde. 

Nesta edição, o Encceja será aplicado para mais de 1,6 milhão de pessoas, em 622 cidades brasileiras. O exame é voltado para quem não concluiu os estudos na idade apropriada. Por meio do Encceja, os participantes têm a oportunidade de conseguir a certificação tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio. 

Podem entrar com o pedido de reaplicação pessoas que apresentaram sintomas de covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela. Os casos serão analisados individualmente pelo Inep e os resultados, divulgados no sábado (28), no sistema do exame.

A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas de aplicação do Encceja para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa 2020: 13 e 14 de outubro.

Documentos 

Para que o Inep analise os pedidos, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a condição. Em casos de covid-19, o resultado do exame positivo para o novo coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação. 

Quanto à documentação comprobatória das demais doenças previstas no edital, é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código da Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

Edição: Aline Leal

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