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Reabertas inscrições do Enem para isentos ausentes no exame de 2020
Educação
Publicado em 14/09/2021

Elas podem ser feitas até 26 de setembro

 

Publicado em 14/09/2021 - 10:44 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

As inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 começam hoje (14) para os estudantes de baixa renda que tiveram isenção de taxa na edição do exame em 2020 e não compareceram às provas. Elas podem ser feitas na Página do Participante, sem que seja necessário justificar a ausência no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.

O prazo vai até 26 de setembro e as inscrições são exclusivas para o Enem impresso. Os isentos ausentes no Enem 2020 também poderão solicitar, até 27 de setembro, o atendimento especializado e tratamento pelo nome social.

Para esse público, as provas do Enem 2021 serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

A aplicação das provas nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que já tiveram a inscrição confirmada no exame, conforme previsto no edital regular. Ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

Decisão do STF

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi formalizada hoje (14) em edital complementar publicado no Diário Oficial da União.

O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, o STF entendeu que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

Quem tem direito à isenção?

O novo prazo para inscrição com isenção da taxa vale para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, mas sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.

Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem pedir a isenção.

O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Edição: Kleber Sampaio

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