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Publicada medida provisória que autoriza saque extraordinário do FGTS
Economia
Publicado em 18/03/2022

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril

 

 

Publicado em 18/03/2022 - 10:53 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Foi publicada hoje (18) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1105/2022 autorizando o saque extraordinário das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.

O calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS. A MP, entretanto, destaca que os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para saque extraordinário.

O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador pelo aplicativo Caixa Tem. A medida também autoriza a criação de poupança social digital na Caixa para os trabalhadores que não possuem conta bancária na instituição.

Segundo o governo, poderão efetuar o saque cerca de 42 milhões de pessoas. A estimativa é que sejam injetados R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro. A liberação do saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por conta da crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19 e pela inflação.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despensa sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

Edição: Paula Laboissière

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