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Proprietário rural pode emitir Certificado de Cadastro de Imóvel
Brasil
Publicado em 20/07/2022

Documento pode ser obtido pela internet e pelos sites do Incra

 

Publicado em 20/07/2022-12:53 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil-Brasilia/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que o documento que comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) já pode ser consultado e emitido.

Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), esse documento pode ser obtido por meio do aplicativo SNCR Mobile, disponíveis para dispositivos móveis, ou por meio da internet, nos sites do Incra (onde há um banner para direcionamento) ou diretamente no endereço pela internet.

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais no sistema que é a base de dados federal, gerenciado pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

“Quem não tem acesso à internet pode usar o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras”, informa o Mapa.

Para obter o CCIR é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. Segundo o ministério, o valor a ser pago depende do tamanho da área, devendo ser quitado até o dia 16 de agosto, “sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil”.

Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. “Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa”, acrescentou, em nota, o ministério.

O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação deste certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural não poderão fazer qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária.

O CCIR também é necessário para que o produtor solicite crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

O Mapa informa que eventuais dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas junto ao Incra e às Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), bem como por meio de um canal de comunicação via mensagens instantâneas também foi disponibilizado pelo instituto – atendimento que é feito pelo WhatsApp, no número (61) 3411-7001.

Edição: Valéria Aguiar

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