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Informe de contribuição à saúde do Ipsemg para o Imposto de Renda pode ser retirado pela internet
24/05/2023 14:43 em Minas Gerais

QUA 24 MAIO 2023  09:55  ATUALIZADO EM QUA 24 MAIO 2023 9:54 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/informe-de-contribuicao-a-saude-do-ipsemg-para-o-imposto-de-renda-pode-ser-retirado-pela-internet)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Documento é importante para fazer a declaração; prazo termina na próxima quarta-feira (31/5)

 

Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) que ainda não realizaram a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, referente ao ano de 2022, têm até 31/5 para realizá-la. Ao reunir os documentos necessários para o procedimento, o beneficiário do instituto não deve esquecer de apresentar o informe de contribuição e pagamentos de despesas com assistência à saúde, relatório importante para a base de cálculos do IR, que pode ser emitido no site do Ipsemg.

Para que os beneficiários do Ipsemg tenham acesso ao documento, é preciso acessar o site www.ipsemg.gov.br, ir até “Acesso Rápido” e clicar em “Informe IRPF – Contribuição à Saúde”. É importante destacar que para acessar o extrato do Informe de Contribuição Assistência à Saúde, é fundamental informar a matrícula do Ipsemg (sem o dígito) e em seguida, digitar a senha.

Para aqueles que ainda não usaram o serviço, basta clicar em “Primeiro Acesso” e preencher as informações solicitadas durante o cadastro. Nos casos em que o beneficiário tenha esquecido a senha, é possível gerar uma nova, clicando em “Esqueci minha senha”, e será enviada uma nova senha por e-mail. Dessa forma, o beneficiário conseguirá ter acesso ao informe de contribuição e pagamentos de despesas com assistência à saúde.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Neste ano, pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenham ganhado mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos em 2022, não tributáveis ou tributados na fonte, além de outros requisitos, precisarão declarar o Imposto de Renda (IR).

A entrega da declaração é de grande importância para evitar problemas com a Receita Federal e pode ser feita por meio digital em gov.br, baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD) no seu computador ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível em IOS e App Store. 

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