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Sancionadas leis que vão beneficiar atingidos pelas chuvas
Minas Gerais
Publicado em 11/03/2020

Em 10/03/2020 às 15:31 - Matéria nos enviada por email

Por ALMG - Assessoria de Imprensa

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Normas antecipam recursos a municípios afetados e isentam moradores dessas áreas de taxas para emissão de documentos.

 

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou nesta terça-feira (10/3/20), no Diário Oficial do Estado, duas normas para apoiar pessoas atingidas pelas chuvas no Estado, que têm origem em proposições aprovadas em fevereiro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Uma delas é a Lei 23.588, que autoriza o Poder Executivo a antecipar parcelas de recursos devidos aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos, decorrentes de desastres naturais ocorridos este ano. A outra é a Lei 23.589, que isenta de taxas a emissão de nova via de documentos e do licenciamento de veículos que tenham sido danificados, perdidos ou extraviados nas cidades afetadas.

Com origem no Projeto de Lei (PL) 1.415/20, a Lei 23.588 prevê que a antecipação dos recursos devidos se refere ao acordo firmado entre o governo e a Associação Mineira de Municípios (AMM) para que o Estado devolva às prefeituras valores referentes ao custeio do transporte escolar e a transferências obrigatórias retidas em 2017, 2018 e janeiro de 2019.

A liberação antecipada dos recursos visa auxiliar as cidades atingidas no acolhimento das vítimas e na realização de obras de recuperação. Caberá ao Estado, de acordo com a sua disponibilidade financeira e o grau de necessidade de recursos de cada município, definir as prioridades a serem atendidas. O grau de necessidade será atestado por meio de avaliação técnica, que levará em conta a extensão dos prejuízos causados pelos desastres naturais e a capacidade econômico-financeira do município.

Leia a matéria na íntegra no Portal da ALMG.

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