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Síntese das ocorrências policiais
Policiais
Publicado em 18/03/2020

QUARTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

VIGÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR

 

REDS

2020-013722481-001 – POLÍCIA MILITAR CUMPRE MANDADO DE PRISÃO

DATA

17/03/2020

HORA

15h37min

LOCAL

CATAGUASES – Praça Doutor Augusto Cunha Neto, Granjaria

SÍNTESE

A Polícia Militar compareceu no Fórum da Comarca de Cataguases, onde, após audiência admonitória, foi expedido um Mandado de Prisão em seu desfavor.

O autor, um homem de 40 anos, foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia.

 

 

 
 

REDS

2020-013793114-001 – ROUBO

DATA

17/03/2020

HORA

20h10min

LOCAL

RODEIRO – Rua Maria Paiva Teixeira, Gastão Francisco da Silva

SÍNTESE

A Polícia Militar foi acionada por uma vítima, a qual relatou que dois indivíduos adentraram ao local, sendo que um deles, após ameaça, subtraiu 01 telefone celular e certa quantia em dinheiro, evadindo em seguida.

De imediato foi iniciado o rastreamento, o qual prossegue com o objetivo de localizar os autores do crime.

 

 

 
 

REDS

2020-013696899-001 –FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBO É DESMASCARADA PELA POLÍCIA MILITAR.

DATA

17/03/2020

HORA

11h30min

LOCAL

DIVINÉSIA – Sítio Taquarussu, Zona Rural

SÍNTESE

A Polícia Militar foi acionada por um indivíduo, o qual relatou que seguia pela Rodovia MG 124, quando na altura do Km 76, foi abordado por uma motocicleta com dois ocupantes. Relatou ainda que o carona, de posse de uma arma de fogo o obrigou a parar seu veiculo, vindo a lhe roubar certa quantia em dinheiro.

O fato foi de imediato comunicado Centro de Operações do 21º BPM, sendo acionada Operação de Cerco e Bloqueio e também o apoio de viaturas da cidade de Ubá e cidades vizinhas, no entanto, levantou-se suspeita quanto à versão apresentada pelo indivíduo, uma vez que não foram subtraídos outros pertences que estavam com ele, como o telefone celular, a motocicleta, etc.

Indagado em mais detalhes sobre a dinâmica do suposto crime de Roubo, e seus desdobramentos, o indivíduo veio a confessar aos Policiais Militares que não houve Roubo, e sim que teria perdido o dinheiro e precisaria de uma justificativa, pois tal dinheiro seria usado para pagamento de uma divida.

Diante dos fatos, a Operação de Cerco e Bloqueio foi desmobilizada, com as viaturas retornando ao patrulhamento preventivo e atendimento à comunidade, sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual o autor será ouvido em audiência, já agendada no Fórum, junto ao Juizado Especial Criminal.

 

COMUNICAR A UMA AUTORIDADE FATO CRIMINOSO QUE NÃO EXISTIU É CRIME!

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe Não se ter verificado:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A pessoa que faz a comunicação de um crime ou contravenção que não ocorreu, gerando atuação de uma autoridade no intuito de investigar o fato criminoso, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal.

A comunicação falsa de crime ou contravenção, implica em prejuízo à administração da justiça, porque a conduta pode provocar a movimentação indevida do Estado para apurar fato criminoso inexistente.

Não caia nessa, além de PREJUDICAR outras pessoas que precisam do serviço policial, você comete CRIME ao alegar que foi vítima de roubo ou furto, sabendo que o fato NÃO EXISTIU!

 

 

 
 

REDS

2020-013788845-001 – POLÍCIA MILITAR PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA

DATA

17/03/2020

HORA

20h46min

LOCAL

UBÁ – Rua Joaquim Conde Duarte, Encosta do Sol

SÍNTESE

Durante patrulhamento, policiais militares abordaram um indivíduo em atitude suspeita, e ao ser efetuado consulta via sistema informatizado constatou-se que havia um Mandado de Prisão em seu desfavor.

Ante ao exposto, o autor, um homem de 44 anos, foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia.

 

 

 
 

REDS

2020-013733165-001 – POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTORES DE ROUBO E RECUPERA OS VALORES ROUBADOS.

DATA

17/03/2020

HORA

14h40min

LOCAL

SENADOR FIRMINO – Rua Padre Jacinto, Centro

SÍNTESE

Policiais Militares durante patrulhamento foram acionados e receberam informação de que teria ocorrido um roubo na agência dos Correios.

De imediato, os Policiais Militares iniciaram rastreamento, deslocando-se para o local onde poderia ser uma rota de fuga dos autores.

Em dado momento, foi avistada uma motocicleta com dois ocupantes, sendo que o condutor desobedeceu as ordens de parada, vindo a se chocar contra a viatura PM, caindo ao solo.

Ao serem abordados, foram encontrados com os autores 01 revolver cal 32, carregado com 06 munições, 01 telefone celular e certa quantia em dinheiro que havia sido roubada, foi ainda recuperada a motocicleta utilizada no intento criminoso, a qual era produto de roubo na cidade de Viçosa.

Os autores, dois homens de 18 e 21 anos, foram presos e conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal em Juiz de Fora, juntamente com os materiais apreendidos, sendo ainda a motocicleta recolhida pelo autossocorro, ficando à disposição da autoridade competente.

 

 
 
 

REDS

2020-013794084-001 – POLÍCIA MILITAR LOCALIZA E APREENDE ARMA DE FOGO ATRAVÉS DE DENÚNCIA ANÔNIMA.

DATA

17/03/2020

HORA

21h24min

LOCAL

GUIRICEMA – Loteamento Ozório Vaz de Melo, Alto da Colina

SÍNTESE

A Polícia Militar foi acionada, através de denúncia anônima, onde foi relatado que no local, um indivíduo ao ver a viatura PM em patrulhamento, teria deixado algo escondido, evadindo pela vegetação.

Ao ser averiguada a veracidade das informações, nas proximidades onde foi relatado pelo denunciante, os Policiais Militares realizaram uma varredura, logrando êxito em localizar 01 revólver calibre. 22 com 04 cartuchos intactos e 01 um coldre de couro.

Desta forma, a arma e as munições foram apreendidas e encaminhadas para a Delegacia de Polícia, sendo ainda desenvolvidas diligências com o intuito de identificar o indivíduo envolvido no fato.

 

 

 

 

 

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A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

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