Em 17/04/2020 às 12:09 - Matéria nos enviada por email
Por Almg Assessoria de Imprensa
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Medida abre crédito suplementar de R$ 158 milhões para famílias dos alunos e busca minimizar efeitos da pandemia.
Já está em vigor o decreto do governador Romeu Zema (Novo) assegurando a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 158 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos criados no artigo 2º da Lei 23.632, de 2020. Essa norma cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica.
O decreto governamental foi publicado no Diário Oficial, o Minas Gerais, na edição desta sexta-feira (17/4/20). O objetivo é garantir recursos para assistência às famílias responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, cujas aulas foram suspensas como medida impositiva recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde em razão da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.
O crédito suplementar em questão visa a assegurar a alimentação aos estudantes que ficaram sem merenda, em virtude da suspensão das aulas.
Transformada na Lei 23.633, de 2020, a matéria tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.726/20, do governador Romeu Zema, aprovado na última terça-feira (14) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Originalmente, o projeto previa suplementação de R$ 40 milhões para os dois fundos mencionados. A mudança proposta por Romeu Zema ampliou o valor para R$ 158 milhões.
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