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Aprovado uso obrigatório de máscaras de proteção no Estado
Minas Gerais
Publicado em 17/04/2020

Em 16/04/2020 às 16:37 - Matéria nos enviada por email

Por ALMG - Assessoria de Imprensa

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Medida é válida para profissionais que prestam atendimento a clientes e usuários de serviços públicos e privados.

 

O Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no Estado, foi aprovado nesta quinta-feira (16/4/20), em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria.

O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

ambém deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença. Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.

Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações. O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.

Matérias anexadas – Conforme dispõe o Regimento Interno da Assembleia, foram anexados ao projetos os PLs 1.794/20, do deputado Alencar da Silveira Jr., 1.826/20 e 1.827/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e 1.832/20, do deputado Raul Belém (PSC), por semelhança de objeto. O substitutivo nº 1 incorporou medidas propostas nessas proposições e sugestões da deputada Andréia de Jesus (Psol) e dos deputados Raul Belém, Doutor Paulo (Patriotas), Guilherme da Cunha (Novo), Mauro Tramonte (Republicanos) e Sargento Rodrigues (PTB).

Leia a matéria na íntegra no Portal da ALMG.

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