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Aplicativo "Caixa Tem" permite pagamento de compras em lojas físicas
Economia
Publicado em 28/05/2020

Beneficiários do auxílio emergencial podem fazer compras pelo app

 

Publicado em 28/05/2020 - 15:21 Por Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meremente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Neste momento, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e os vice-presidentes de Varejo, Celso Leonardo Barbosa, e de Tecnologia e Digital, Cláudio Salituro, participam de entrevista online. Os dirigentes falam sobre a operação de pagamento do Auxílio Emergencial e divulgam a nova funcionalidade do aplicavo CAIXA Tem que permite o pagamento de compras em lojas físicas. O app foi criado para facilitar o acesso de brasileiros a serviço sociais e a diversas transações bancárias. 

Veja o calendário de pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial

Cerca de 60 milhões de pessoas estão inscritas no programa do governo federal para receber o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mulheres mães e chefes de família). O benefício é pago a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos no cadastro social do governo e no Bolsa Família.

O programa foi criado pelo governo federal para garantir uma renda básica emergencial durante três meses, para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela já foi paga.

Saiba como contestar resultado do cadastro do auxílio emergencial

Quem teve o benefício negado, mas discordou dos motivos, pode contestar a análise no site ou no aplicativo da Caixa. Nesse caso, não é possível corrigir os dados. Apenas é possível confirmar as informações prestadas e pedir uma nova análise. Diferentemente da apresentação de um novo pedido, a contestação só pode ser pedida uma vez.

As pessoas que tiveram o pedido de auxílio emergencial considerado inconclusivo devem fazer um novo cadastro no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Segundo a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, o pedido de novo cadastro deve ser preenchido em duas situações: quando o requerimento é considerado inconclusivo (quando o cadastro não consegue ser avaliado) ou quando o benefício é negado. Nos dois casos, o usuário pode corrigir informações mais de uma vez, mas a análise e a liberação do benefício depende da Dataprev, estatal de tecnologia que verifica as informações em 17 bases de dados.

Edição: Liliane Farias

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