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MEC define protocolo de segurança para volta às aulas
02/07/2020 12:29 em Educação

Cronograma das atividades deve ser orientado pelo governo local

 

 

Publicado em 02/07/2020 - 10:01 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Ministério da Educação (MEC) definiu um protocolo de biossegurança para a retomada gradual das aulas nas instituições do sistema federal de ensino, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. A portaria foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União e diz que o cronograma de retorno das atividades deve ser orientado pelo governo local e pelas autoridades sanitárias.

O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.

“No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos. Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros”, diz o documento sobre uma das recomendações.

De acordo com o protocolo, deve-se considerar manter o trabalho e o ensino a distância para servidores e estudantes que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19. No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades, após o fim da pandemia.

As instituições de ensino devem constituir comissão, com a comunidade escolar, para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem as regras do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias.

O protocolo divulgado hoje poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.

Edição: Valéria Aguiar

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