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INSS oferece serviço expresso para entrega de documentação
Policiais
Publicado em 25/09/2020

Segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna

 

 

Publicado em 25/09/2020 - 12:11 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Com o retorno do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que desejarem evitar aglomerações e filas dispõem de um serviço alternativo para a entrega da documentação para concluir a análise do seu pedido, denominado Exigência Expressa. O serviço está disponível desde julho, e foi adotado em razão do atendimento remoto desde março, devido ao decreto de situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Por meio do serviço, o segurado pode entregar a cópia dos documentos em uma urna na entrada da agência do INSS mais próxima de sua residência. Para utilizar o serviço, entretanto, é necessário fazer um agendamento prévio, por meio do telefone 135, no aplicativo ou site do Meu INSS.

Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

Para proteger a saúde das pessoas, a entrega da documentação ocorre sem qualquer contato físico e sem acesso ao interior das agências. O segurado também não recebe protocolo ou recibo de entrega dos documentos.

Exigência Expressa 

A Exigência Expressa é uma modalidade complementar oferecida pelo INSS para quem precisa cumprir exigências. As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço, mas, durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para a conclusão do processo.

Poderão ser entregues pelo Exigência Expressa cópias dos documentos solicitados pelo INSS para reconhecimento inicial de direito, manutenção ou revisão, tais como entrega de documentos por convocação, cumprimento de exigência entre outros.

Para verificar quais documentos podem estar pendentes, basta acessar o Meu INSS e clicar em "Agendamentos/Solicitações". Após localizar o processo em exigência, basta clicar nele e, em seguida, no ícone da lupa, no canto superior direito, para detalhar o requerimento.

O INSS também notifica pelo Meu INSS, por SMS ou por ligações do 135, os segurados que fizeram algum requerimento e que precisam cumprir alguma exigência. O envio de documentação pelo site ou aplicativo Meu INSS também continua valendo.

Não será aceita documentação para cumprimento de exigência de requerimento auxílio-doença com documento médico.

O serviço também não se aplica aos pedidos de antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

Como funciona

Ao agendar o serviço pelo Meu INSS ou pelo 135 é preciso ter em mãos o número do protocolo do benefício em análise e nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna. No agendamento o segurado também fica sabendo quais os documentos pendentes.

Após o agendamento, na entrega da documentação, o usuário deverá preencher e assinar o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”. A declaração deve ser colocada em um envelope lacrado juntamente com a cópia do seu RG e as cópias simples dos documentos apontados na exigência.

O envelope deverá ser identificado pelo lado de fora com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone (mesmo que para recado); e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa. Cabe lembrar que os documentos pendentes podem ser anexados pelo Meu INSS.

A urna fica disponível, não importa a localidade, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. De acordo com o órgão, hoje são 1.325 postos que oferecem o serviço, nas cinco regiões do país. 

Veja aqui a lista das agências que já contam com o serviço e seus endereços.

Não são aceitos os originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

Edição: Fernando Fraga

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