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Governo divulga datas para pedir isenção de taxa de inscrição no Enem
Educação
Publicado em 04/05/2021

Pedidos devem ser feitos entre os dias 17 e 28 de maio

 

Publicado em 04/05/2021-12:17 Por Agência Brasil-Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O candidato que quiser pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) neste ano deve se inscrever entre os dias 17 e 28 de maio. As datas foram divulgadas em edital publicado ontem (3) no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Pela primeira vez, o Inep publicou um edital separado somente para os pedidos de isenção na taxa. As datas para a inscrição no Enem e também os dias de prova da edição 2021 ainda não foram divulgados.

Aqueles que se inscreveram e faltaram à última edição do Enem também poderão justificar a ausência entre os dias 17 e 28 de maio. O procedimento é necessário para solicitar isenção na taxa da próxima edição do exame.

Pelo cronograma divulgado, o resultado dos pedidos de isenção e das justificativas de ausência serão divulgados em 9 de junho. O período de recurso será entre 14 e 16 de junho, e o resultado dos recursos serão divulgados em 25 de junho.

O Inep alerta que mesmo aqueles que tiverem a isenção concedida precisam realizar nova inscrição no Enem, quando estas forem abertas, em data ainda a ser divulgada.

Os critérios para pedir isenção na taxa de inscrição são os seguintes:

- estar cursando a última série do ensino médio no ano de 2021, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública;

- ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou ser bolsista integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- ou declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informe o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

Edição: Fernando Fraga

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