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TST lança cartilha para ajudar trabalhadores e empresas na conciliação
Justiça
Publicado em 25/05/2022

Cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas

 

 

Publicado em 25/05/2022-10:39 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil-Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma cartilha para ajudar trabalhadores e empresas na conciliação, de forma a resolver processos que tramitem na Justiça do Trabalho. De acordo com o TST, o objetivo é encontrarem uma solução “mais rápida e prática” para o conflito.

A cartilha Conciliação Trabalhista - Um guia para buscar um acordo em seu processo foi lançada em meio às comemorações da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022, e pode ser acessada na página da Corte trabalhista.

De acordo com o TST, a cartilha “busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. O guia informa, por exemplo, que mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média 2 anos [entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição]. Ao optar pela conciliação, a solução do processo acontece no mesmo dia”.

Ainda segundo o tribunal, a cartilha apresenta uma lista de dez motivos para a conciliação e detalha quem pode solicitar a conciliação, quando ela pode ser feita no processo trabalhista e como funciona uma audiência na Justiça do Trabalho. Além disso, indica os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as regiões do Brasil.

Mutirão

Na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, 24 tribunais regionais do Trabalho de todo o país se reúnem em “esforço concentrado” para finalizar processos por meio da conciliação.

“A conciliação pode ser requisitada a qualquer hora, independentemente da fase em que o processo se encontra. Atualmente, cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas”, informa o TST.

Edição: Fernando Fraga

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