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Conheça o "caminho" do voto, desde a seção eleitoral até a divulgação do resultado
Política
Publicado em 22/08/2022

Há várias etapas de auditoria para garantir a segurança do voto

 

19/08/2022 - 11:43 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do portal da Câmara dos Deputados Federais (https://www.camara.leg.br)

A imagem da capa do site MUltisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Antonio Augusto/TSE

Teste de integridade da urna eletrônica no TRE-MT

Teste de integridade da urna eletrônica no TRE-MT

Veja abaixo como é o processamento do voto eletrônico, desde a seção eleitoral até a divulgação dos resultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após as 7h30 do dia da eleição, a urna eletrônica é ligada. Na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, é emitido em cada seção eleitoral um relatório denominado “zerésima”, que contém toda a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos com zero voto.

Após as 8 horas, é iniciada a votação na seção eleitoral. O mesário recebe do eleitor o seu documento de identificação. Digita o número do título no terminal do mesário e, por meio do nome mostrado na tela desse terminal, o mesário identifica o eleitor e o autoriza a votar.

Após as 17 horas, quando a eleição é encerrada, os dados contidos nos cartões de memória contidos nas urnas (Boletim de Urna) são gravados criptografados em uma mídia de resultado (pendrive, por exemplo), que é encaminhado ao local próprio para transmissão até o Tribunal Regional Eleitoral.

Quando chega ao servidor central para a totalização dos votos, primeiramente é verificada a assinatura digital. Se a assinatura digital for válida, está garantido que aquele resultado foi gerado pela urna eletrônica que foi preparada para aquela seção eleitoral, ou seja, garante-se a integridade e a autenticidade do resultado.

O boletim de urna é decifrado, e várias verificações de consistências são feitas. Caso qualquer inconsistência seja confirmada – como divergência na totalidade de votos e o número de eleitores que compareceram –, ou a assinatura digital seja inválida, o boletim de urna é automaticamente descartado.

 

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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