PUBLICIDADE
Intimações judiciais poderão ser enviadas por aplicativos de mensagens, aprova CCJ
Política
Publicado em 12/02/2020

Rodrigo Baptista | 12/02/2020, 12h16/Por Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Para o relator, Rodrigo Cunha, projeto dá mais segurança à Justiça para uso de aplicativos em intimações

Para o relator, Rodrigo Cunha, projeto dá mais segurança à Justiça para uso de aplicativos em intimações - Agência Senado

Proposições legislativas

Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (12), em decisão final, modifica o Código de Processo Civil para incluir na lei essa permissão. A ideia é estimular o uso de aplicativos de mensagens — já adotado por alguns tribunais — para agilizar o funcionamento da Justiça. Como é terminativo na CCJ, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário. 

Conforme o texto, as intimações poderão ser feitas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma oferecido pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem interesse. O PLS 176/2018 foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e recebeu o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

— Apesar de algumas comarcas atuarem dessa maneira, usando a intimação pelo WhatsApp, elas não tinham a segurança que terão a partir da aprovação dessa lei — defendeu Rodrigo Cunha.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga que revele a ciência da intimação.

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita a intimação comum. Se o interessado deixar de confirmar o recebimento de intimação no mesmo processo por três vezes, ele será excluído do cadastro do juízo e só poderá voltar a receber informações por aplicativo depois de seis meses.

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

“A previsão legal do uso de aplicativos de mensagens revela-se essencial para que a prática possa ser disseminada no país com segurança jurídica e o Poder Judiciário possa utilizar a tecnologia disponível e popularizada para a maior eficiência na prestação jurisdicional”, argumenta o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários
Comentário enviado com sucesso!