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Projeto suspende mensalidades do Minha Casa, Minha Vida durante pandemia
Política
Publicado em 19/05/2020

Da Redação | 18/05/2020, 15h59 - Por Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirda de arquivos da internet/Google

  • O Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin, esteve presene na Entrega de Unidades Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida em Parceria com a Casa Paulista. Local: Atibaia/SP.   Foto: Alexandre Carvalho/A2img

Autor da proposta, Rogério Carvalho lembra que os beneficiários do programa habitacional correspondem à parcela mais pobre da população - Alexandre Carvalho/Gov SP

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Proposições legislativas

O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, com efeito retroativo a fevereiro de 2020, será suspenso enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19, de acordo com projeto apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O objetivo do PL 2575/2020 é complementar os efeitos da possibilidade, já anunciada pela Caixa Econômica Federal, de suspensão do pagamento de financiamento imobiliário durante a emergência do coronavírus. A medida da Caixa, no entanto, não incluiu os contratos que envolvam recursos do FGTS, como é o caso do Minha Casa, Minha Vida.

“Apresentamos o presente projeto de lei a fim de proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa”, justifica o senador, lembrando que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida correspondem à parcela mais pobre da população.

Rogério também comentou a proposição no Twitter: “Apresentamos projeto para ajudar na renda das famílias brasileiras neste momento difícil. O Estado tem que ser parceiro dos brasileiros e não inimigo. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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