Beneficiário deverá estar desempregado ou então, se autônomo, ter sido afetado por crise sazonal, como a pandemia de coronavírus
Em 03/06/2020 - 10:23 - Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados
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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pedro Lucas Fernandes: programa de caráter permanente destina-se a garantir uma renda mínima para as necessidades básicas
O Projeto de Lei 2910/20 institui o Programa Seguro Família, benefício mensal para subsistência de qualquer brasileiro residente no País, desde que, como regra geral, esteja desempregado ou então, se autônomo, tenha sido afetado por crise sazonal, como a pandemia de coronavírus. O benefício valerá por até 12 meses, podendo ser prorrogado.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O valor, maior ou igual a 80% do salário mínimo, deverá ser o mesmo para todos e suficiente para atender a despesas com alimentação, educação e saúde.
“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.
Regras gerais
Para ter direito ao benefício, será exigido: pelo menos 18 anos; CPF ativo; não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego); renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos; e não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A pessoa não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43 ). O texto prevê exceções para microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ( Lei 8.212/91 ); e trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado, inclusive intermitente inativo) inscrito no CadÚnico.
Ainda conforme a proposta, também poderá será exigido do requerente, se for o caso, frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional; e prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O texto determina que o Poder Executivo incluirá, no Orçamento da União para 2021, dotação suficiente para o programa. A partir daí, os projetos de planos plurianuais e de diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes de recursos do programa, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou medidas necessárias.
Outras iniciativas
O auxílio emergencial de R$ 600 é a principal medida, em volume financeiro, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Foram liberados R$ 152,6 bilhões. Quase 80 iniciativas parlamentares na Câmara dos Deputados buscam ampliar o rol de potenciais beneficiários ou estender o prazo dos pagamentos (hoje, três parcelas).
A Lei Suplicy ( Lei 10.835/04 ) já estabelece no Brasil uma renda básica de cidadania. Essa norma determina que brasileiros residentes e estrangeiros há pelo menos cinco anos no País receberão do governo um benefício monetário anual, não importando a situação socioeconômica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
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Fonte: Agência Câmara de Notícias