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STF suspende veto sobre uso de máscaras
Justiça
Publicado em 05/08/2020

Em 04/08/2020 - 10:08   •   Atualizado em 05/08/2020 - 08:36 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Akira Onuma/Superintendência do Sistema Penitenciário-Pará

Segurança - presídio - presos penitenciárias sistema carcerário prisões

Até o dia 22, quase 14 mil presos e servidores já haviam sido contaminados pela Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19 (Lei 14.019/20).

Os vetos excluíam da lei a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e em estabelecimentos socioeducativos e de afixação de cartazes sobre a forma de uso correto dos equipamentos de proteção individual e do número máximo de pessoas permitidas simultaneamente dentro dos estabelecimentos.

A Lei 14.019/20 é oriunda do Projeto de Lei 1562/20, aprovado pela Câmara no início de junho. O texto aprovado no Congresso teve amplo apoio da comissão externa da Câmara que acompanha as medidas de enfrentamento da pandemia.

O governo argumentou que a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados poderia incorrer em “possível violação de domicílio”.  Já sobre os cartazes, o governo disse que a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal.

Os vetos foram contestados junto ao STF pelos partidos de oposição PDT, Rede Sustentabilidade e PT. O PDT argumentou que os vetos afrontam o preceito fundamental do direito à saúde e vão na contramão das determinações da Organização Mundial da Saúde.

Entenda o caso
No dia 3 de julho, o Executivo vetou a obrigatoriedade de utilização das máscaras em locais públicos como escolas, comércios e igrejas. Três dias depois, Bolsonaro fez novo veto dispensando a exigência também em presídios e unidades de cumprimento de medidas socioeducativas.

O ministro do STF Gilmar Mendes argumentou que o poder de veto é irretratável e que os vetos foram publicados depois do prazo.

A decisão do Supremo, concedia em caráter liminar, não alcança os vetos originais, que ainda serão objeto de apreciação pelo Congresso Nacional.

Parlamentares de vários partidos já anunciaram a intenção de derrubar o veto. 

 

Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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