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Entra em operação novo sistema de busca de ativos pela Justiça
Justiça
Publicado em 25/08/2020

Ferramenta amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial

 

Publicado em 25/08/2020 - 12:47 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocaram em funcionamento, nesta terça-feira (25), um novo sistema eletrônico que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional.

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) substitui o  BacenJud, cujo código se tornou obsoleto e não permitia novos avanços tecnológicos.

Além do envio eletrônico de pedidos de informações básicas sobre contas e saldos, o que já era permitido pelo BacenJud, pelo novo sistema os juízes poderão requerer diretamente às instituições financeiras informações mais detalhadas sobre os ativos de investigados.

Entre as informações que agora podem ser requisitadas eletronicamente pelos magistrados estão extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)."

O SisbaJud passa a permitir também o bloqueio eletrônico e célere não só de ativos em conta corrente, como também de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Dias Toffoli, o novo sistema deve garantir “maior agilidade nas comunicações entre os órgãos do Judiciário e as instituições financeiras, sempre com o devido resguardo da segurança e do sigilo das informações”.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destacou que o novo sistema permite a comunicação direta entre juízes e instituições financeiras, acelerando o trânsito de informações.

“Por seu intermédio [do SisbaJud], as ordens judiciais são dirigidas instantaneamente ao Sistema Financeiro e deixam de passar por tratamento do Banco Central, permitindo a que os magistrados tenham acesso rápido e seguro às informações bancárias necessárias à prestação jurisdicional”, disse Campos Neto.

Edição: Fernando Fraga

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