A água de reúso provém das chuvas, das estações de tratamento de esgoto e do tratamento de líquidos do processo industrial
Em 16/09/2020 - 15:15 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais
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O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. A proposta, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna o reuso da água obrigatório – exceto para o consumo humano – em cidades para as quais a lei exija plano diretor, sendo optativo nas demais.
Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani, autor da proposta
Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, ao não preverem o reúso da água, tanto a Lei das Águas quanto a Lei de Saneamento Básico e o Estatuto da Cidade incorreram em “imperdoável omissão”.
“É o que este projeto de lei agora visa corrigir, definindo que nenhuma água de boa qualidade, a não ser que haja grande disponibilidade, seja utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior”, explica o autor.
A água de reúso, de acordo com a proposta, poderia ser aproveitada em vasos sanitários, máquinas de lavar, rega de jardins, lavagem de áreas, resfriamento de caldeiras e em outros processos industriais e atividades comerciais que não demandem água potável.
Para a viabilizar o aproveitamento dessa água sem comprometer a saúde da população, o projeto determina que as novas edificações contem com uma rede de encanamentos específica para alimentar a caixa de água de reúso, autônoma e independente da rede de abastecimento de água potável. Prevê ainda sistemas de tratamento de efluentes líquidos capazes de remover pelo menos 95% da carga orgânica de esgoto, tornando a água segura para manuseio humano.
No caso das indústrias, o sistema de tratamento deverá ser capaz de remover produtos químicos e materiais perigosos em percentuais estipulados por normas infralegais.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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Fonte: Agência Câmara de Notícias