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Projeto amplia pena para funcionário público que não comunicar crime
20/11/2020 08:32 em Política

Pena prevista é de detenção e multa. Atualmente a omissão é considerada contravenção penal

 

Em 19/11/2020 - 17:47 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Tema: "A Educação e as Atividades do Terceiro Setor". Dep. Chris Tonietto (PSL - RJ)

Para a deputada Chris Tonietto, regra atual tem pouco eficácia e não pune adequadamente quem se omite diante de um crime

 

O Projeto de Lei 2794/20 determina que o funcionário público que não comunicar às autoridades crime de ação pública de que tomou conhecimento no trabalho poderá ser punido por prevaricação, cuja pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Prevista no Código Penal, a prevaricação ocorre quando o funcionário público, para satisfazer interesse próprio, atrasa ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade. Ou ainda quando pratica ato de forma contrária ao que diz a lei.

Crime de ação pública
Atualmente, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada contravenção penal, punível apenas com multa. Os crimes de ação pública são aqueles que não exigem autorização da vítima para ser levados à Justiça, como violência contra menor de idade.

Para a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), autora do projeto, a regra atual tem pouco eficácia e não pune adequadamente os responsáveis por se omitirem diante de um crime, principalmente quando este for grave, como os de natureza sexual. Para ela, a saída é equiparar a omissão da denúncia à prevaricação.

“A alteração proposta constitui poderoso instrumento para uma repressão mais eficaz” disse Tonietto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

SUA OPINIÃO SOBRE: PL 2794/2020

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