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Projeto altera faixas de consumo da tarifa social para beneficiar famílias de baixa renda
Política
Publicado em 08/12/2020

Proposta aumenta de 220 kWh para 350 kWh o limite de consumo para receber desconto na conta de energia

 

Em 07/12/2020 - 20:33  - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Ordem do dia para votação de propostas legislativas. Dep. Luis Tibé (AVANTE - MG)

Para o deputado Luis Tibé, a pandemia obrigou as pessoas a passarem mais tempo em casa, provocando um aumento no consumo de energia elétrica

 

O Projeto de Lei 5311/20 amplia os faixas de consumo que dão direito ao desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e altera a lei que instituiu a tarifa social (Lei 12.212/10).

Tibé afirma que a pandemia de Covid-19 obrigou as pessoas a passarem mais tempo em casa, provocando um aumento no consumo de energia elétrica residencial. Isso levou muitas famílias de baixa renda a ultrapassar os limites de consumo da TSEE que dão direito ao desconto. Como solução para o problema, ele propõe que as faixas de consumo sejam alteradas.

Novos valores
Atualmente, os descontos na conta de luz para os beneficiados pela TSEE são aplicados de forma cumulativa. A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%. Para a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh, o desconto é 10%. Acima de 220 kWh não há mais desconto.

Isso significa que o beneficiário da tarifa social com consumo mensal de 60 kWh/mês tem um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 30 kWh.

O projeto de Tibé propõe as seguintes faixas: 65% de desconto para os primeiros 48 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 49 a 160 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela de consumo entre 161 e 350 kWh, o desconto será 10%. Acima de 350 kWh/mês não haverá mais desconto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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