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Câmara aprova projeto que estabelece pagamento por serviços ambientais
Política
Publicado em 22/12/2020

Texto segue para sanção presidencial

 

 

Publicado em 21/12/2020 - 20:13 Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil  - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A medida vai auxiliar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação. O texto segue para sanção presidencial.

A matéria institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas. A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

Segundo o projeto, o Poder Executivo poderá dar suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica e incentivos creditícios e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

O programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Ao tramitar no Senado, congressistas incluíram reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Pagamento

Segundo a proposta, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações para o financiamento do programa. Esse pagamento dependerá da verificação e comprovação das ações, conforme regulamentação. 

O pagamento pelos serviços ambientais também poderá ser feito por meio de prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas. Além disso, há previsão de compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato e emissão de títulos verdes (green bonds).

A medida aprovada autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Segundo o texto, também podem ser liberados empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

O substitutivo aprovado pelos deputados proíbe a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou de compromisso firmado junto aos órgãos ambientais e sobre áreas embargadas.

Colegiado

O projeto cria um órgão colegiado tripartite com participação do poder público, setor produtivo e sociedade civil para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo a cada quatro anos.

Edição: Aline Leal

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