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CNJ regulamenta prisão domiciliar de responsáveis por crianças
Justiça
Publicado em 23/12/2020

Publicado em 23/12/2020 - 10:49 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar de responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, “cada caso será analisado individualmente”. Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que, com a nova regulamentação, busca-se adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, “a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”.

Segundo o CNJ, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – o que abrange as fases pré-processual, processual e de execução - deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.

“É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux, segundo nota divulgada pelo CNJ.

O fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva ficará a cargo dos tribunais, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

O CNJ acrescenta que a resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

Edição: Lílian Beraldo

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