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Projeto que endurece penalidades para transporte irregular vai à sanção
Trânsito
Publicado em 05/06/2019

Por Agência Senado - Da Redação | 04/06/2019, 20h46

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

  Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.   À bancada, em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).  Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.   À bancada, em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).  Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (em pé), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes

Moreira Mariz/Agência Senado

 

Proposições legislativas

PLC 109/2017

 

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta terça-feira (4) no Plenário do Senado Federal. O texto vai à sanção presidencial.

 

O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal.

 

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o transporte pirata passa de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.

 

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes.

 

— O projeto endurece com aqueles que estão transportando ilegalmente pessoas e estudantes — disse o relator, ressaltando que o projeto não atinge os aplicativos de transporte.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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